terça-feira, 21 de junho de 2011

Justiça determina 48 horas para Prefeitura entregar documentos à Câmara

No mês de março deste ano, a Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul, fez um Pedido de Informação ao Executivo, para saber todos os detalhes sobre o andamento do estacionamento rotativo que foi implantado no centro da cidade, como cópia da lista dos agentes de trânsito, cópia dos talonários utilizados pelos fiscais, contratos e valores arrecadados e a despesa desta iniciativa. O Pedido de informação tem um prazo legal de 30 dias para ser respondido.
Desta forma, o Pedido de informação chegou a Câmara com atraso, após várias cobranças, mas totalmente incompleto. Com isso, a direção do Legislativo voltou a solicitar o pedido formalmente, explicando as informações que estavam faltando, onde não foram apresentadas vários dados, e entre eles os talonários usados pelos agentes, os contratos e convênios do programa. O pedido retornou novamente ao Legislativo, mas sempre faltando as informações solicitadas.
Mediante este episódio e também o atraso de outros Pedidos de Informação, a Presidente da Câmara, vereadora Rosilda Freitas resolveu trancar a pauta das sessões enquanto os questionamentos não chegassem ao Legislativo e também na segunda-feira, dia 20, a Câmara entrou na justiça com um mandado de segurança para poder através da Poder Judiciário, obter as informações necessárias.
Desta maneira, o Juiz de Direito da Comarca de Caçapava do Sul, Dr. Jaime Freitas, concedeu no final do dia desta segunda-feira, o mandado em favor da Câmara de Caçapava, determinando que a Prefeitura entregue ao Legislativo no prazo de 48 horas os documentos solicitados nos Pedidos de Informação sobre o estacionamento rotativo. Acompanhe abaixo o último trecho da decisão do magistrado:
“DEFIRO a liminar para que a autoridade apontada como coatora, no prazo de 48h, complemente as informações solicitadas pela impetrante, com encaminhamento das cópias dos documentos, ou justifique o motivo pelo qual não poderá fazê-lo. Intime-se e notifique-se a autoridade coatora, para que preste as informações no prazo de 10 dias e dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Com as informações, vista à impetrante e, após, ao Ministério Público”.

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