quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Produtos de saúde são retirados da casa de uma paciente

 Nesta segunda-feira, dia 24, a Vigilância Sanitária do Município recolheu da casa de uma senhora 124 caixas de soro de infusão, ou seja, Dianel PD 2, que serve para o tratamento de Diálise.
A Assistência Social do Município através de laudo técnico solicitou a Saúde que retirasse as caixas do produto de dentro da casa porque algumas não estavam sendo usadas, outras vencidas e as demais em condições vulneráveis e era necessário descartar.
A Vigilância entrou em contato com a empresa que fornece o soro, a Clinica Renal e o HUSM, que informou a Secretaria orientando o descarte do material dos vencidos e dos não vencidos, porque o material não usado tem que ser descartado porque a composição é exclusiva do paciente cadastrado, não podendo ser usado para outra pessoa.
Mas durante o transporte para reciclagem, os vereadores Luiz Fernando Torres e Marquinho Vivian, foram até o local e ficaram com dúvida sobre o material liquido ser jogado no ambiente. A polícia foi chamada e o Delegado Fabrício Conceição encaminhara o material para perícia e saber se o produto liquido pode ser descartado.
Segundo a Secretária Rosane Abdala, o material não é medicamento, onde a clinica renal envia pelo correio para a paciente, por determinação do Estado e Ministério da Saúde, ou seja, este caso foi descoberto pelo acumulo de caixas na casa, mas a dúvida é se este material pode ser jogado no solo. Para a Secretária é um soro comum que pode sim ser jogado fora normalmente, mas isso quem vai decidir é a polícia. “ Se houve um erro foi na maneira do descarte, porque o material tem que ser jogado fora de qualquer forma, seja no lixo comum ou no reciclável”, disse a Secretária.
Outro ponto abordado é que a condição da paciente não está sendo discutido, é sim o descarte deste soro de infusão, porque a paciente continuará recebendo os produtos para diálise, mas agora com um acompanhamento mais rigoroso da unidade de saúde. “ É bm deixar claro que este soro não é do município, nada passa pela Prefeitura, a única coisa que fizemos foi retirar as caixas em excesso da casa da paciente através de laudo da Assistência Social, mas a dúvida foi o descarte”, disse Rosane.
Acompanhe abaixo o e-mail enviado pela enfermeira responsável pela paciente do HUSM de Santa Maria, no qual orienta a Vigilância de como fazer o descarte do material:


Sr Arioci (Coordenador da Vigilância Sanitária), Bom dia

Sobre o material de diálise da paciente xxxxxx, informo que já estamos solicitando pedido mínimo a vários meses, mas pelo que nos informa está sobrando sempre material. De certa forma, isto nos preocupa pois com isso percebe-se que a paciente não faz todas as trocas necessárias.
Quanto ao material de diálise que foi encontrado na casa da paciente com validade vencida, oriento para vocês descartarem ( cortar a bolsa, desprezar o líquido, e após a bolsa vazia pode ser desprezada em lixo comum). As caixas de papelão e invólucro das bolsas pode ser desprezado em lixo reciclável. Quanto as demais caixas de diálise que estão dentro da validade, sugiro guardar algumas para reserva de material (5 caixas aproximadamente) e as demais desprezar da mesma forma que as vencidas.
Qualquer dúvida entre em contato pelo fone 55 3220-8534
Agradeço a atenção
--
Att.

Macilene Regina Pauletto
Mestre em Enfermagem pelo PPGEnf da UFSM


Nenhum comentário:

Postar um comentário