terça-feira, 16 de maio de 2017

CCJ começa a debater projeto que regulamenta o serviço de táxi em Caçapava

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara presidida pelos vereadores Silvio Tondo (PP), Márcia Gervásio (PDT) e Marquinho Vivian (PMDB), realizou na manhã desta terça-feira, dia 16, uma reunião com os taxistas da cidade para debater o projeto de lei que regulamenta o serviço em Caçapava.
Foram convidados representantes de todos os pontos de táxi para juntos com a comissão, discutir os pontos que podem ser alterados e outros que podem ser melhorados.
O encontro entre a categoria e o legislativo é necessário para se chegar a um consenso e liberar o projeto para votação.
O vereador Alex Vargas (PMDB), autor do projeto já está em contato com o executivo. A administração também deve ser ouvida pela comissão para que possa contribuir com melhorias no texto.

Entenda o projeto
O projeto de lei proposto pelo vereador Alex, é regulamentado pela Lei Federal número 12.587/2012 e os principais pontos alterados são: vai regulamentar o número de táxis no município de um veículo para cada 825 habitantes. Na legislação anterior era um carro para cada 500 pessoas. Também reserva um percentual de 2% da frota de táxi para acessibilidade, visando atender as pessoas com deficiência física.
A permissão poderá ser pelo prazo de 40 anos. Isso se justifica pelo fato de permitir que o taxista possa contribuir com a Previdência Social em período suficiente para a sua aposentadoria integral.
Aqueles que já são taxistas têm seus direitos resguardados, pois o vereador entende que já trabalharam uma longa data e não devem perder seus direitos. Já para os novos, fica instituído o sistema de licitação.
Essa legislação permite a transferência de permissões e a herança. Quando ocorrer a transferência, esta se dará pelo período restante da permissão original. Se o proprietário prestou serviço durante 25 anos, a transferência será dos 15 anos que faltam.
Ainda sobre a permissão o novo texto estabelece que uma vez transferida, a permissão só poderá ser transferida novamente depois de decorridos cinco anos da anterior.
A herança vai pode ser feita em favor de um único herdeiro, com a condição de que esta pessoa faça um cadastro, apresente um veículo, resida há dois anos no município, ateste bons antecedentes e tenha curso específico para dirigir táxi.

Outra alteração do texto é quanto a padronização dos táxis. Fica determinado que será da cor branca e os demais detalhes da padronização ficam por conta do município.

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